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Convenios medicos SP individual, familiar e empresarial. Contratação, vendas, coberturas oferecidas, sistema de cotação online, dicas, promoções, rede credenciada, tabelas de preços, reembolso e todos os detalhes relevantes para que você possa contratar o convenio medico com total segurança.

Nossa corretora de convenios medicos está há mais de 25 anos atuando na corretagem deste tipo de seguro. Tire suas dúvidas e contrate com a segurança que somente uma corretora legalizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) pode oferecer.

Você pode realizar cotações online para saber quanto pagará pelo convenio de sua preferência. O site está programado para realizar cálculos online para convenios individuais, familiares e empresariais.

Antes de contratar um convenio medico, verifique se as coberturas oferecidas pela operadora de saúde satisfazem as suas necessidades.

Dicas úteis antes de contratar um convenio medico:

Se você viaja com freqüência a outros estados, opte por um convenio medico que ofereça atendimento em outros estados.

Se você possui um convenio anterior, verifique com nossos corretores a possibilidade de redução de seu prazo de carencias no novo contrato.

Verifique seu médico particular está credenciado pelo convenio medico que pretende contratar. Caso ele não faça parte da rede, escolha um convenio que ofereça reembolso para consultas médicas. Desta forma além do reembolso das consultas, você também será ressarcido de quaisquer procedimentos médicos realizados fora da rede credenciada. Este reembolso varia de acordo com a operadora e a categoria contratada.

Saiba que o convenio empresarial tem um valor menor do que os convenios familiares e estes têm um custo inferior aos individuais. Há operadoras de convenios medicos empresariais que aceitam a contratação deste produto a partir de 2 vidas.

Coberturas obrigatórias dos convenios medicos

Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.

As coberturas obrigatórias dependem do tipo de convênio médico contratado. Assim, no ambulatorial não são cobertos procedimentos hospitalares, mas apenas consultas e exames e, no plano hospitalar não está prevista a cobertura de consultas e exames, a não ser aqueles necessários durante a internação.

Com relação às doenças, a Lei 9.656/98 diz que devem ser cobertas pelos convenios medicos todas as que estão listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial da Saúde. Por sua vez, a Resolução Normativa 82 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece os procedimentos cobertos, destacando também os procedimentos sujeitos à cobertura parcial temporária (“carência”) por 24 meses, quando relacionados à doença ou lesão preexistente.

Algumas coberturas excluídas:

Promoções vigentes de convenio medico individual e familiar:

Promoções vigentes de convenio medico empresarial:
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